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Receita Federal

A DOI é do ato — e a fração é de cada parte

A Declaração sobre Operações Imobiliárias é gerada por ato praticado, com as partes e a fração de cada uma vindas do indicador pessoal daquele ato, e sai em arquivo pronto para subir no portal da Receita Federal.

A unidade é o ato, não o protocolo

Uma declaração por ato praticado, com as partes daquele ato. Montar a DOI a partir do protocolo perde a informação que mais importa: a fração de cada adquirente e de cada alienante. Onde essa fração não existe, o que costuma acontecer é o rateio em partes iguais — que declara à Receita uma divisão que ninguém fez.

Três armadilhas do acervo

  • Quem não transaciona não é alienante. O credor hipotecário aparece no ato e não vendeu nada; tratá-lo como alienante já produziu declaração com 200% de participação.
  • Nacionalidade em branco não é estrangeiro. A maior parte do acervo antigo tem o campo vazio.
  • A marca “gera DOI” do sistema antigo vem zerada em todo o acervo importado; exigi-la devolveria lista vazia para sempre.

Como se entrega

Não há transmissão automática: gera-se o arquivo e ele é enviado no portal da Receita Federal. O sistema também produz a relação para a prefeitura e a da Marinha, que têm seleções diferentes — a da Marinha só alcança o imóvel da União.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

A DOI é transmitida automaticamente?

Não. O sistema gera o arquivo e ele é enviado pelo portal da Receita Federal — não existe caminho automático, nem no sistema antigo.

O relatório para a prefeitura é o mesmo?

Não. A relação da prefeitura e a da Marinha têm seleções próprias; sair com a mesma lista nas duas é erro conhecido de sistemas antigos.

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