Receita Federal
A DOI é do ato — e a fração é de cada parte
A Declaração sobre Operações Imobiliárias é gerada por ato praticado, com as partes e a fração de cada uma vindas do indicador pessoal daquele ato, e sai em arquivo pronto para subir no portal da Receita Federal.
A unidade é o ato, não o protocolo
Uma declaração por ato praticado, com as partes daquele ato. Montar a DOI a partir do protocolo perde a informação que mais importa: a fração de cada adquirente e de cada alienante. Onde essa fração não existe, o que costuma acontecer é o rateio em partes iguais — que declara à Receita uma divisão que ninguém fez.
Três armadilhas do acervo
- Quem não transaciona não é alienante. O credor hipotecário aparece no ato e não vendeu nada; tratá-lo como alienante já produziu declaração com 200% de participação.
- Nacionalidade em branco não é estrangeiro. A maior parte do acervo antigo tem o campo vazio.
- A marca “gera DOI” do sistema antigo vem zerada em todo o acervo importado; exigi-la devolveria lista vazia para sempre.
Como se entrega
Não há transmissão automática: gera-se o arquivo e ele é enviado no portal da Receita Federal. O sistema também produz a relação para a prefeitura e a da Marinha, que têm seleções diferentes — a da Marinha só alcança o imóvel da União.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar
A DOI é transmitida automaticamente?
Não. O sistema gera o arquivo e ele é enviado pelo portal da Receita Federal — não existe caminho automático, nem no sistema antigo.
O relatório para a prefeitura é o mesmo?
Não. A relação da prefeitura e a da Marinha têm seleções próprias; sair com a mesma lista nas duas é erro conhecido de sistemas antigos.
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